Agora, o patrimônio cultural brasileiro poderá ser reconhecido em toda a sua amplitude. No dia 4 de agosto, de 2000, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e o Ministro da Cultura, Francisco Weffort, assinaram o Decreto nº 3.551, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial a ser desenvolvido pelo MinC visando implementar uma política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.
O decreto é resultado de proposta elaborada por comissão composta por conselheiros do Patrimônio Cultural e pelo presidente da
Fundação Biblioteca Nacional. Nesse trabalho, a comissão contou com o assessoramento de grupo de trabalho integrado por técnicos do
Iphan, do
MinC e da
Funarte.
Festas como os pastoris, os reisados, os bumbas-meu-boi; expressões artísticas como o mamulengo, o maracatu, o repente e o cordel; conhecimentos tradicionais no uso de recursos naturais, no fazer popular, na culinária; lendas e mitos são exemplos de bens culturais de natureza imaterial que terão, agora, um instrumento específico de preservação, que assegurará a transmissão de sua memória sem interferir em sua dinâmica.
A Unesco, por seu turno, também amplia suas ações no âmbito do patrimônio
imaterial. No início de 2001 foram selecionadas 19 manifestações no quadro
da premiação
"Obras Primas do Patrimônio Oral e Intangível da Humanidade".
Em novembro, na 31a. Conferência-Geral da Unesco, os Estados Membros
aprovaram o início das negociações com vistas ao estabelecimento de uma
Convenção de Proteção ao Patrimônio Imaterial, nos moldes das demais ações
normativas da organização no setor cultural. A primeira reunião
internacional sobre o projeto aconteceu em janeiro de 2002, no Rio de Janeiro.