Desde 1998 a UNESCO vem organizando reuniões de peritos governamentais com vistas a estabelecer uma
Convenção de Proteção ao Patrimônio Cultural Subaquático. O objetivo da organização é estender aos oceanos a política de proteção ao patrimônio cultural que produziu instrumentos normativos como a
Convenção de 1954 de Proteção da Propriedade Cultural em caso de Conflito Armado e a
Convenção de 1970 contra o Tráfico Ilícito de Bens Culturais.
A 31a Conferência-Geral, realizada em outubro/novembro de 2001, aprovou o texto da Convenção de Proteção ao Patrimônio Cultural Subaquático negociada durante cinco anos em reuniões de peritos governamentais promovidas pela Unesco.
Trata-se de assunto de visibilidade na mídia internacional. Com a crescente demanda do mercado internacional de arte e antigüidades, e o aperfeiçoamento tecnológico dos meios de pesquisa nos oceanos, inclusive mediante utilização de satélite, além da redução do custo dos empreendimentos, preocupam-se os arqueólogos com a depredação e pilhagem de sítios e o tráfico ilegal das peças. A Convenção destina-se a inibir e impor limites as atividades dos chamados "caçadores de tesouros".
O texto atende, em princípio, às preocupações da maioria dos Estados envolvidos, embora não tenha logrado atingir o consenso que se esperava. Os principais artigos negociados - jurisdição das descobertas ocorridas na plataforma continental e zona econômica exclusiva, por um lado, e o tema específico dos navios de guerra, por outro - foram objeto da maior parte dos debates. No primeiro, alinharam-se de um lado uma maioria de Estados Costeiros, atentos ao controle das atividades em suas plataformas continentais e zona econômica exclusiva, e de outro uma minoria de Estados conhecidos como "potências marítimas", interessadas na liberdade de ação o mais ampla possível, como Estados Unidos e Noruega. O segundo era de interesse especial de alguns países, como a Espanha e Reino Unido, e foi mencionado em diversos artigos sem ter sido destacado em provisão específica.
Deverá ser criado secretariado da Convenção na UNESCO com o fim de coligir e distribuir informações sobre descobertas de tesouros marinhos e sítios arquelógicos e atividades de pesquisa planejadas. A definição de patrimônio cultural subquático refere-se a navios e artefatos naufragados há pelo menos cem anos. As atividades de pesquisa foram reguladas no anexo à Convenção, a primeira seção a ser acordada, e atendeu a exigências de rigor técnico e científico do ângulo arqueológico, consagrando portanto importante aspecto no que toca à proteção do patrimônio subaquático. Artigo específico no novo texto estabelece vínculo jurídico com a Convenção das Nações Unidas da
Lei do Mar (1982), principal instrumento internacional do setor. Finalmente, prevê a Convenção a possibilidade de que sejam firmados acordos bilaterais e regionais, respeitados os parâmetros acordados.