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GEDIMA construção de um modelo brasileiro para uma política da Justiça enquanto política pública |
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Coordenadores
Projeto de Pesquisa"Carta Judiciária do Brasil e Justiça no Mercosul"
IntroduçãoA PESQUISAI - OBJETOO projeto de Pesquisa inscreve-se num domínio - o Direito - pouco estudado segundo o métodos das ciências sociais . É preciso reconhecer que se, tradicionalmente, o direito tem assegurado, quase que exclusivamente, a resolução dos conflitos , hoje em dia a sua função atinge dimensões que ultrapassam a órbita conflitual para se situar como instrumento de pacificação social, notadamente, no que concerne à institucionalização das formas "soft" de regramento da sociedade , habitualmente designado por "governação ". A noção de governação , embora se preste a manipulações, tem o mérito de suscitar problemáticas novas , não passíveis de resolução por métodos tradicionais , notadamente no que concerne à globalização e aos seus efeitos no conjunto da sociedade contemporânea em todos os espaços em que a mesma se define e atua. Falar-se-á , doravante, em termos de programação, de planejamento, de políticas que , evitando o excesso de centralização em redor do Estado, põem em destaque os processos de tomada de decisões com a participação de atores não estatais. A Pesquisa tem por objeto estudar , sob a base conceitual de um léxico mínimo de termos jurídicos relacionados com a globalização , até que ponto a regulamentação operada pelo direitos estatais de certas organizações do setor privado, como, entre outros, o direito dos negócios e o direito de empresa, e instituições do poder público - Polícia e Justiça - poderá ser substituído por um certo tipo de governação segundo um processo selecionado, para se alcançar uma certa harmonia com o irreversível movimento da regionalização e da globalização. Parte-se do princípio de que o cruzamento dos enfoques públicos e privados poderá abrir perspectivas novas, no sentido de que os administradores públicos estão submetidos às mesmas injunções contextuais dos empresários e vice versa. É fora de dúvida que , com a globalização , a distinção entre o privado e o público tende a esbater-se, a lógica empresarial tende a se impor num e noutro setor e as estratégias da tomada de decisões se transformaram radicalmente. A originalidade da Pesquisa consiste em: a) unir pesquisadores, empresários do setor privado e administradores públicos numa reflexão comum destinada a direcionar as reformas; b) observar a incidência da globalização sobre as instituições e c) responder às questões novas que o impacto da globalização tem na prática cotidiana, designadamente, em termos de inadequação das estruturas jurídicas organizacionais e institucionais tradicionais, sob o ponto de vista da economia contemporânea e da transformação dos processos decisórios normativos. Objetiva-se, em suma, oferecer aos tomadores de decisão, tanto do setor público quanto do setor privado, informações cientificamente fundamentadas que lhes dêem meios de pensar em reestruturações jurídicas de organizações (empresas, administrações) e de instituições, a começar pela Justiça e polícia. Trata-se de uma Pesquisa ainda não realizada no continente latino-americano. A busca dos objetivos da Pesquisa exige a adoção de um critério metodológico triangular: análise quantitativa, análise qualitativa e análise documental, através de um trabalho sistemático de recolha de pesquisas recentes, de análises estatísticas e inquirição através de questionários, que permitam fixar, na sua diversidade, a natureza dos problemas detectados e avaliar a percepção do funcionamento atual das organizações e das instituições e as suas perspectivas de futuro. No que concerne especificamente à Justiça, considerada pelo Banco Mundial um dos indicadores mais importantes do desenvolvimento econômico, político e social de um país, há que reconhecer a necessidade de ajustamentos que levem à propositura de uma reestruturação completa. Todavia o objetivo da presente Pesquisa não é tão ambicioso, já que busca , sob a forma de preliminar dessa reestruturação , proceder a uma análise das políticas que permitam estruturar uma instituição judiciária suscetível de responder às necessidades novas nascidas da globalização. Por outras palavras. Pretende traçar a Carta Judiciária do Brasil . A Carta Judiciária procura desenhar o modo pelo qual a Justiça estatal vem sendo administrada e distribuída , entendida , assim, como a repartição das jurisdições sobre um território determinado. O objetivo é conceber um modelo ótimo de territorialização da função jurisdicional. Após a definição da Carta Judiciária , buscar-se-á elaborar esse modelo de otimização , através , designadamente, dos seguintes critérios :
A Pesquisa deverá futuramente estender-se aos outros Estados-Partes do Mercosul , nos moldes em que foi realizada em dez Estados - Membros da União Européia , "onde foi detidamente analisada a carta judiciária dos respectivos países , obtendo-se a partir daí , propostas de solução que vêm sendo encampadas pelos diversos governos , dada a sua pertinência e adequação". Para a realização da Pesquisa , estão previstas as seguintes fases do trabalho:
A pesquisa será avaliada semestralmente, estando prevista a realização de Seminários em Montevidéu , Buenos -Aires, Paris (na Unesco ) e Brasília. O Professor Jacques Commaille deverá vir ao Brasil no início da Pesquisa e permanecer cerca de 10 dias para traçar a metodologia a ser utilizada e treinar a equipe a ser formada. Deverá voltar no início da segunda fase e permanecer de 10 a 20 dias para auxiliar na análise dos dados coligidos ,delinear e coordenar a fase final da Pesquisa . Para atingir os objetivos da Pesquisa , dever-se-á dispor de :
II - METODOLOGIAA Pesquisa terá a orientação metodológica do Professor Jacques Commaille, que levou a efeito em França a elaboração da Carta Judiciária daquele País. O Professor Jacques Commaille é Diretor de Pesquisas do "Centre National de Recherches Scientifiques".
III - PLANO DE TRABALHO1 º SEMESTRE :
2º SEMESTRE Levantamento estatístico, quantitativo e qualitativo da documentação, que vai embasar a Pesquisa. 3º SEMESTRE Pesquisa de campo: entrevistas com magistrados - desde a primeira Instância até ao Supremo Tribunal Federal - advogados e demais operadores do direito e com a sociedade civil: sindicatos de empresários e trabalhadores, clubes, igrejas, etc. 4º SEMESTRE Relatório Final. Conclusões e Recomendações. FINANCIAMENTO Deverá cobrir os custos das passagens e das estadas do Prof . Commaille , das passagens para Brasília do magistrado-coordenador da Pesquisa e respectiva remuneração e as bolsas de estudos dos alunos de direito. Deverá, ainda, cobrir o custo do equipamento necessário, como computador e impressora , além do material de expediente como papel e cartuchos de tinta, para impressora e xerox . Rio de Janeiro, setembro de 2000
ANEXO A CONSTRUÇÃO DE UM MODELO BRASILEIRO PARA UMA POLÍTICA DA JUSTIÇA ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA O princípio da proteção judiciária constitui a principal garantia dos direitos subjetivos . Funda-se no princípio da separação dos Poderes e está consagrado na Constituição de 1988 - artigos 2º, 3º, inciso I e 5º, incisos XXXV e LV. Administrar Justiça constitui uma das funções básicas do Estado. Como política pública, a Justiça deverá ser modelada , formal e materialmente, tendo em vista as profundas modificações que caracterizam a nossa época , mudanças paradigmáticas, porque assentes em novos padrões de comportamento e de vida. A globalização, reconhece Octávio Ianni , é um processo de crescente articulação, não só a nível econômico , mas também político, social, cultural, com profundas implicações na vida das Nações. Desenvolve-se em escala tão rápida e acentuada que o mundo é hoje, pode-se dizer, " um todo articulado e dinâmico " . A dinâmica desta nova realidade e desta articulação a nível mundial implica alterações sensíveis nas estruturas organizativas com reflexos consequenciais nos ordenamentos jurídicos. De seu turno, a positivação dos direitos sociais nas Constituições veio conferir um novo papel ao Poder Judiciário , onde o juiz tem o dever , novo e árduo, de julgar a ação do Poder Público, não mais somente à luz do direito positivo , mas à luz dos princípios constitucionais que conformam o ordenamento jurídico , cabendo-lhe o dever de tronar efetivos os direitos e as garantias inscritas na Constituição. Importa passar de uma concepção estrutural do Direito para uma concepção funcional, sob a ótica da efetividade e da celeridade . O renomado Professor da Universidade de Viena, Johannes Messner, aponta dois traços essenciais a esta nova função do juiz: a) a sua vinculação à Justiça b) a sua vinculação à comunidade de Direito. Em nome da comunidade de que é representante, declara o direito , encontrando-se ligado na decisão do caso jurídico concreto à vontade jurídfica da comunidade , nos termos em que esta é expressada no direito positivo estabelecido pelo poder ordenador. Mas o juiz está também vinculado à justiça. A obrigação que esta lhe impõe é essencial ao cumprimento do seu dever jurisdicional . Esta vinculação afirma-se com particular intensidade , na medida em que a legalização do injusto pela ordem jurídica vigente , em função das relações sociais que envolvem o poder e pelo aproveitamento que governantes e grupos sociais fazem da máquina legislativa para "configurar a ordem jurídica segundo os seus próprios interesses" é, hoje, uma realidade ,nela residindo o perigo que ameaça a democracia : a legalidade a sobrepujar em grau considerável a legitimidade . É , assim, num mundo globalizado em que as soberanias ganham novos contornos conceituais , no quadro dos grandes espaços político econômicos e no confronto com as corporações transnacionais e é no contexto de um Estado de Justiça , que o Poder Judiciário tem de se situar para poder exercer plenamente a sua missão de pacificador de conflitos e de garantidor dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais . É neste quadro , dominado por vertentes conflitantes - a afirmação constitucional da Cidadania, a legalização do injusto pela intervenção de grupos de pressão, políticos e econômicos, na elaboração das leis, e a mundialização da economia em sua dinâmica articulação - que o Poder Judiciário é chamado a exercer a sua função jurisdicional. É dever do Poder Judiciário explicar que os tribunais e as leis são um componente importante da infraestrutura de toda a sociedade , mas que a fortaleza da Justiça se encontra nos juizes . A judicatura enfrenta o obstáculo de leis imperfeitas e manobras para desprestigiar o Poder Judiciário ,além de ter passado a ser o terreno para dirimir conflitos políticos . Haverá que rever o papel , tendo em vista a politização judicial ou a judicialização da política. O ensino jurídico: redefinição dos currículos dos cursos de Direito e o estabelecimento de critérios seletivos das instituições de ensino jurídico. Seleção dos juizes: revisão do sistema de concursos , que se encontram distanciados da nova realidade econômica, social , política e jurídica Avaliação sistemática de desempenho. Revisão do sistema de promoções por forma a que ascendam os magistrados que se destacaram pela competência, aperfeiçoamento profissional e zelo e presteza nas decisões , sem ingerências políticas ou econômicas. A contribuição do sistema judicial sobre o desenvolvimento nacional e efetivação da cidadania deve medir-se em bases qualitativas mais do que quantitativas . Novos métodos de gestão dos cartórios e da movimentação dos processos, através de organogramas e fluxogramas racionais , em ordem a acelerar a entrega da prestação jurisdicional. Preparação adequada dos servidores cartorários e do gabinete , que devem estar comprometidos com os valores e a filosofia do Poder Judiciário. Fixação de parâmetros de transparência, de controle e de responsabilidade próprios de um Estado de Direito. Parâmetros da imagem pública do Poder Judiciário por forma a que os jurisdicionados tenham confiança na sua competência, imparcialidade , integridade , ética e sentido de Justiça. Escolas de magistratura : de preparação , de reciclagem e de aperfeiçoamento. Escolha dos professores , que devem estar capacitados para a sua função de preparar julgadores para um novo tempo . Intercâmbio com magistrados de outros países para conhecimento das estruturas judiciárias e respectivas problemáticas , tendo em vista, por um lado, o fenômeno da globalização cujas implicações na vida nacional têm de ser devidamente equacionadas e, por outro, o da potenciação dos Direitos do Homem , que faz de cada indivíduo um cidadão do seu País e um cidadão do mundo. Participação em eventos de reflexão e de sensibilização jurídica e o estabelecimento de um espaço judiciário latino-americano. Revisão dos sistemas e dos critérios de gestão administrativa do Poder Judiciário. Imprescindibilidade de os ajustar ás modernas técnicas de gerenciamento, de acordo com a especificidade da administração judiciária, para que a atividade-fim não venha a ser dificultada por inadequado desempenho da atividade- meio. O Poder Judiciário necessita de um novo tipo de organização , um novo modo de ver o Poder de Julgar. É preciso definir técnicas de gestão que possibilitem melhorar em termos de eficácia e de eficiência as dotações orçamentárias e a utilização racional dos recursos públicos destinados ao funcionamento do Poder Judiciário. Em recente estudo levado a efeito na Argentina, entre outras medidas de gestão, recomendava-se :
Já se disse que "o Poder Judiciário está imerso num mundo que já não existe" . Contudo, o papel estabilizador do Poder Judiciário é de importância nevrálgica para a inserção do País na economia global e na defesa da cidadania num mundo em que se vem firmando a internacionalização da jurisdição. É preciso criar uma nova cultura judicial , facilitando a coordenação, o trabalho em equipe , promover o acesso ao conhecimento ,às tecnologias da informação , empenhar-se para o novo papel que a sociedade reclama . Enfrentamento firme e sério da parafernália legislativa, sobretudo através de rígida redução das Medidas Provisórias, algumas na sua 60ª reedição . Impõe-se criar uma "cultura de simplificação " , considerando que o verdadeiro cipoal de textos legais representa uma violação do direito à correta informação , uma carga injusta para os agentes econômicos e para os cidadãos e dificulta sobremaneira o exercício da função jurisdicional. No tocante a esta , por envolver o julgador numa teia complexa e por vezes contraditória de normas, o que retarda a entrega da prestação jurisdicional e pode desvirtuar a correta aplicação da lei ao caso concreto. Há que se propugnar por um quadro legislativo claro, conciso , compreensível e consolidado , que seja o repúdio do "soft law" e favoreça um quadro estável de segurança jurídica, tomando em consideração , fundamentalmente, os direitos dos cidadãos, das empresas, dos trabalhadores, a preservação do ambiente . Razão assiste a Rafael Bielsa quando diz que a reforma do sistema de Justiça é uma tarefa interdisciplinar. A reforma judiciária tem de ser vista sob uma ótica global , na interação dos Poderes e da Sociedade Civil , abrindo-se caminhos novos para uma nova realidade , que não se compadece com procedimentos de um tempo passado. Deve ser feita com a cooperação dos Poderes Legislativo e Executivo , responsáveis eles próprios , em larga medida, pela crise enfrentada pelo Poder Judiciário e com a cooperação da Sociedade Civil, destinatária da prestação jurisdicional . A reforma do Poder Judiciário é do interesse da Nação , como garantia da sua própria sobrevivência , que depende de um Judiciário respeitado, independente e forte. A não ser assim, está-se pondo em risco a efetivação dos direitos reconhecidos na Constituição Federal , enfraquecendo-se as estruturas éticas da Nação e comprometendo-se a inserção do País na economia global. Maria Teresa de Cárcomo Lobo |
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