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A crise do Direito Espacial na ONUJosé Monserrat Filho * |
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O Comitê da ONU para o Uso Pacífico do Espaço (Copuos) e seu Subcomitê Jurídico já viveram anos de glória e alta produtividade. Os tempos, então, eram de Guerra Fria. EUA e URSS confrontavam-se em desvairada corrida armamentista. Mas isso não impediu que cinco acordos espaciais de suma relevância fossem elaborados e aprovados por consenso no Copuos, em menos de 20 anos, entre 1961 e 1979. Surgiu assim - "em velocidade cósmica", como então se dizia - o novo ramo do Direito Internacional Público dedicado especificamente aos problemas da exploração e uso do espaço exterior, o Direito Espacial. Famosos embaixadores e juristas das duas grandes potências e de muitos outros países, desenvolvidos e subdesenvolvidos, ricos e pobres, tiveram ativa participação no esforço histórico de cooperação para colocar as atividades espaciais sob o controle da lei. "Nenhum novo poder ao homem, sem um imediato controle jurídico" - eis a divisa lançada por Haroldo Valladão em pleno outubro de 1957, logo após o lançamento do primeiro satélite da Terra, o Sputnik I. A receita do precursor do Direito Espacial no Brasil soava como recomendação universal. E, de fato, EUA e URSS, preferiram sensatamente tomar este caminho. Com o apoio e - eu diria - com a pressão moral de toda a comunidade mundial, as duas potências coincidiram em pelo menos dois princípios essenciais: o espaço não poderia se converter em novo caro e perigoso campo de discórdia, e a conquista espacial deveria ser devidamente regulada. Graças a isso, o Copuos pôde alcançar consideráveis avanços em relativamente pouco tempo. Hoje aqueles êxitos estão distantes. Já não há confrontação à beira do abismo, para alívio da humanidade, embora os arsenais de destruição em massa ainda estocados possam destruir a vida na Terra. Mas, por incrível que pareça, a ausência da antiga Guerra Fria nos dá cada vez mais a impressão de estar enfraquecendo os trabalhos do Copuos. Basta ver os resultados tíbios da 39ª Reunião de seu outrora dinâmico Subcomitê Jurídico, realizada de 28 de março a 6 de abril, em Viena, Áustria, com a participação de 42 de seus 61 países membros. Houve, sim, exposições reveladoras, propostas positivas e discussões valiosas. Mas, as irrisórias decisões finais indicam a presença de forte vontade política no sentido de bloquear o encaminhamento de novas idéias e novos debates, limitando o funcionamento do órgão apenas aos temas de interesse das grandes corporações envolvidas com programas espaciais. Daí a sensação de impotência com que não poucas delegações deixaram a reunião. Este clima começou a se esboçar já com a primeira intervenção da delegação dos EUA, na abertura do encontro. A reunião estreava regras mais flexíveis, aprovadas em 1999, para permitir a adoção de novos temas para exame e discussão. Pois o delegado americano tratou de esfriar o ânimo do plenário. Dirigindo-se a um órgão com clara missão jurídica, ele pôs em xeque a capacidade dos juristas de atuarem positivamente. Ele disse: "Entre quem cuida dos problemas de política espacial em meu país há certo ceticismo com relação ao papel dos juristas (lawyers) e dos organismos constituídos por juristas. A impressão é de que os juristas estão sempre mais propensos a buscar soluções sem entender dos problemas." Mas ele ainda tinha algo mais duro a dizer: "Especialmente nas áreas em que a tecnologia e as formas e focos da atividade comercial estão evoluindo rapidamente, sente-se de forma ampla - e, a meu ver, correta - que as soluções dos juristas tendem a tornar as coisas piores e não melhores. Inúmeras experiências dolorosas demonstraram que as respostas a priori dos juristas a problemas constatados podem muito freqüentemente sufocar uma mudança ou forçá-la a tomar um rumo improdutivo." Por que essa necessidade de desqualificar os juristas? Será que a palavra final pertence mesmo a eles? É evidente que não. O delegado americano seguramente não visava os juristas. O Copuos, fórum intergovernamental, reúne representantes oficiais de países, a maioria diplomatas, não necessariamente juristas. Ele, portanto, não falava a juristas. Falava a outros países, que, como os EUA, são membros da ONU. E se resolveu atacar os juristas foi, com certeza, como meio "diplomático" e mais palatável de neutralizar, de saída, aqueles países "sempre mais propensos a buscar soluções sem entender dos problemas", propondo soluções que "tendem a tornar as coisas piores e não melhores". Ou seja, países com idéias e projetos que não se harmonizam com os interesses e preocupações dos EUA e de suas empresas. Este, parece, é o sentido real de suas arremetidas, que, obviamente, a nenhum outro delegado passou desapercebido. Não por acaso, o delegado americano enfatizou dois pontos: 1) Washington vê com "considerável ceticismo" as propostas de emenda e reforma do quadro moldado pelos tratados espaciais em vigor; e 2) "há amplo e profundo sentimento entre os operadores" (empresários da indústria espacial) de que "o regime jurídico existente não está falido" e de que "não há nenhum caso comprovado" que justifique "reparos" ou alterações. Em resumo, os EUA não aceitam mudanças na legislação internacional vigente. E sua delegação em Viena não escondeu o nervoso temor das empresas privadas americanas de que o debate aberto de certas questões e propostas de regulamentação, no Copuos, possa prejudicar seus negócios. Na visão pragmática dos "operadores", quanto menos leis internacionais, melhor. Como resultado lógico desta posição, os EUA inviabilizaram o consenso imprescindível à inclusão de qualquer novo item na agenda do Subcomitê Jurídico. Assim, foram rejeitadas várias propostas sobre temas de inegável atualidade: 1) Aspectos comerciais das atividades espaciais, apresentada pela Argentina com apoio do Brasil e de muitos outros países; 2) Problemas referentes ao baixo número de adesões ao Acordo da Lua, apresentado pela Austrália; 3) Proteção dos direitos de propriedade intelectual no espaço, apresentado pela África do Sul, que retirou sua sugestão para inseri-la na proposta argentina; 4) Exame da possibilidade de elaboração de tratado único sobre Direito Espacial (como se fez com o Direito do Mar), encaminhado pela Rússia; 5) Revisão das normas existentes em Direito Internacional aplicáveis aos dejetos espaciais, apresentado pela República Tcheca; e 6) Exame da minuta de protocolo à Convenção sobre Direitos de Propriedade de Bens Espaciais, apresentado pela Itália. Em contraposição, o Brasil e muitos outros países defenderam algo absolutamente óbvio e racional em nossos dias: a necessidade de elaborar normas que regulem os múltiplos e complicados aspectos da atuação dos novos atores nas atividades espaciais, as empresas privadas, não raro mais poderosas que dezenas de países, bem como as sérias implicações das novas tecnologias deste setor estratégico. Como admitir, à luz do bom senso e da boa fé, que o intenso processo de comercialização e privatização destas atividades seja regido apenas pelos acordos criados numa época em que elas simplesmente não existiam? A falta de regras específicas só pode beneficiar as empresas privadas que, assim, ficam livres de critérios e parâmetros legais. Não se trata de impedir seus negócios, mas de assegurar que sejam realizados para o bem e no interesse de todos os países, conforme a regra básica e inderrogável da conquista do espaço, que precisa ser aprofundada e ajustada aos novos tempos. O que está em jogo mais uma vez é o interesse público global.
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* Jornalista e jurista, editor do "Jornal da Ciência" da SBPC, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial (SBDA e diretor do Instituto Internacional de Direito Espacial. |
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